Timeline (Últimos 50 comentários)

29/08/2024 às 14:48

MINUTA DE PORTARIA DO PROJETO-PILOTO DA FLEXBILIZAÇÃO DE JORNADA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIFESSPA

Importante incluir a opção "Não se aplica/não sei", pois haverá algumas situações que o usuário pode não estar apropriado do assunto de alguma questão especifica, e acabar respondendo qualquer coisa, ou mesmo indiferente, o que não reflete a realidade.

IGOR VINICIUS DE OLIVEIRA
23/11/2023 às 10:10

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Estabelecer o modo da notificação prévia para o retorno, bem como um prazo razoável para tal.

ALDSON AGUIAR DE CARVALHO
22/11/2023 às 16:15

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Supondo que o servidor não adira a nenhuma modalidade do PGD, o cumprimento dessas 02 horas deverá ser exclusivamente no local da unidade de lotação dele? Exemplo: a distância (uso de internet), auto instrucional (material impresso de cursos), etc. Poderá ser fora do local do exercício?

ALDSON AGUIAR DE CARVALHO
22/11/2023 às 16:12

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

§1º No presente formulário, deverá ser enviado, via processo, o Anexo II desta portaria, devidamente assinado pelo(a) gestor(a) da Unidade e chefia imediata do(a/e) servidor(a/e).

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
22/11/2023 às 16:10

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

...para o cumprimento da jornada de trabalho administrativa combinada com capacitação no ...

ALDSON AGUIAR DE CARVALHO
22/11/2023 às 16:06

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Reforçar que é 6 horas diárias

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
22/11/2023 às 15:59

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Incluir, se possível, alguma sugestão de como essa validação poderá ser feita pela chefia.

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
22/11/2023 às 15:57

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Art. 6º Os(As/es) servidores(as/es) que necessitarem, devido à especificidade do seu trabalho, fazer curso(s) diferente(s) dos previstos no anexo I desta portaria, encaminhar o(s) curso(s) pretentido(s), acompanhado(s) de justificativa detalhada, à sua chefia imediata, que deverá aprovar a solicitação.

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
22/11/2023 às 15:55

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Susgestão para deixar bem claro: so serão computado as horas que estiverem dentro do periodo proposto por essa portaria.

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
22/11/2023 às 15:52

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

não haveria pretenção de estender essa minuta para o periodo do meio do ano?

PATRICIA FONSECA CORREA GONCALVES
16/11/2023 às 16:56

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Como funcionará para os cursos intervalares?

DANIEL NOGUEIRA SILVA
16/11/2023 às 16:37

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Qual a orientação de funcionamento das atividades administrativas, considerando que esse tipo de carga horária (6h) prevê intervalo de 15 minutos e não as duas horas de almoço?

DANIEL NOGUEIRA SILVA
16/11/2023 às 16:34

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Considerando que os cursos não oferecem controle do horário, qual o instrumento as chefias imediatas devem utilizar para validar a integralidade da jornada de 40 horas semanais.

DANIEL NOGUEIRA SILVA
16/11/2023 às 16:03

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

O correto seria "8 (oito) HORAS diáras"

DANIEL NOGUEIRA SILVA
16/11/2023 às 15:55

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

O link desse artigo não está funcionando.

RAFAELA RIBEIRO DE SOUSA
16/11/2023 às 14:15

MINUTA PORTARIA JORNADA ADMINISTRATIVA COMBINADA COM CAPACITAÇÃO

Se o servidor usar as duas horas para realizar um curso, mas não conseguiu sua aprovação, ele será punido? Ao invés de cobrar aprovação, não poderia cobrar frequência? Reprovações podem acontecer, o que não deveria é utilizar as duas horas e não frequentar o curso.

JEANDERSON DE MELO DANTAS
09/10/2023 às 19:17

RESOLUÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

O que significa excelência e distinção? São palavras que podem ser suprimidas no texto, tendo em vista a impossibilidade de valorar tais adjetivos.

CLARISSA MENDES KNOECHELMANN
09/10/2023 às 18:50

RESOLUÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Colocar essas atividades no quadro de ATIVIDADES REFERENCIAIS, para atribuição de pontos. Algumas estão contempladas e outras não.

CLARISSA MENDES KNOECHELMANN
09/10/2023 às 18:40

RESOLUÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Não está explicito onde fica no GRUPO III – PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS atividade como: 1. Avaliador de trabalhos de: congresso, seminários, jornadas, colóquios, projetos de PIBIC e PIBEX. 2. Banca de Progressão Funcional Caso essas duas modalidades já estejam contempladas em algum dos itens apresentados nesse grupo, favor deixar mais explicito tendo em vista as interpretações.

CLARISSA MENDES KNOECHELMANN
09/10/2023 às 18:31

RESOLUÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Plano Individual de Trabalho, como o próprio nome diz é um Plano e não significa dizer q será executado. O SISPLAD é um sistema fadado ao fim, tendo em vista q o SIGAA contem todas as informações necessárias a respeito das atividades docente. Temos q ser uma universidade que NÃO pratique tanta burocracia e assim pense em extinguir o SISPLAD e não chancele a ele nenhuma importância.

CLARISSA MENDES KNOECHELMANN
08/10/2023 às 17:03

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Por qual razão, a minuta não considera prioridade a pessoa com 60 anos ou mais, quando o Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito de prioridade às pessoas nessa fase da vida. O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social, segundo a Lei 10.741/2003. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão as medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. Aproveito a oportunidade para parabenizar a Comissão e, em especial a Progep, que coordena os trabalhos, pela cuidadosa e competente construção do documento que regulamentará a instituição e gestão do Programa de Gestão de Desempenho na Unifesspa. Um dos grandes méritos da minuta é assegurar a garantia de proteção às crianças, o que está sendo merecidamente contemplado na minuta de portaria do PGD da Unifesspa em construção. No entanto, não menos importante é dar atenção ao direito de prioridade assegurado aos cidadãos e cidadãs com 60 (sessenta) anos ou mais pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) em respeito à “sua peculiar condição de idade” (Art. 20). Neste sentido, e considerando o espaço dado à escuta à comunidade nesse processo, venho pedir consideração com relação à proteção e a prioridade desse segmento de servidores e servidoras entre as prioridades mencionadas neste artigo. No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está previsto, até mesmo, o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade (Parágrafo único, art. 27). Então, por que não considerar essa prioridade no PGD? É fato que a definição de prioridade em PGDs, tanto da criança até cinco anos de idade como da pessoa idosa, não se encontram assegurados nos atuais estatutos legais, por serem esses documentos anteriores à existência do teletrabalho. Assim, no caso da pessoa idosa, pode-se encontrar no art. 3º do Estatuto deste segmento da população os elementos para a consideração de sua prioridade no processo de seleção do PGD, posto que seu enunciado declara que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Considerando os argumentos apresentados, solicito, data venia, que seja também respeitado os direitos da pessoa idosa entre as prioridades elencadas no art. 13, parágrafo 4º da minuta de portaria sob escuta. Nesse sentido, peço a inclusão entre os critérios estabelecidos nesse parágrafo às pessoas com 60 anos ou mais.

ANA LIGIA MOURA PIRES
06/10/2023 às 17:49

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Penso que deveria considerar as atividades formativas (cursos, etc,) ofertadas por outros setores da Unifesspa, A Proeg, por exemplo, oferta ações de formação para os docentes.

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 17:45

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Parágrafo repetido. Já consta no artigo 4º.

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 17:37

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Este parágrafo parece fazer mais sentido se deslocado para o artigo 4º.

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 17:12

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Alteração na redação de modo a deixá-la mais compreensível "Os(as) empregados(as) públicos, os(as) contratados(as) e os(as) estagiários(as) deverão repactuar suas atividades por meio de termo aditivo ao contrato ou ao Termo de Compromisso prevendo as novas condições de trabalho."

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 17:08

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Comissão composto exclusivamente por gestores. Poderia incluir representantes pelo menos das organizações (sindicatos, por exemplos) dos servidores.

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 17:05

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

SUGESTÃO: § único – O participante do regime parcial do PGD poderá receber os adicionais descritos nos itens I e II, proporcionalmente à quantidade de dias de trabalho presenciais, de acordo com o previsto no §2º do art. 10º desta Portaria.

IZABEL VENINI MORAES BRITO
06/10/2023 às 17:04

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

SUGESTÃO: § único - O registro de comparecimento deve constar previsto nos Termos de Ciência e Responsabilidades da unidade de lotação do servidor, ser registrado pelo participante e avaliado pela chefia imediata no plano de trabalho para avaliação de sua execução, de acordo com o previsto no §2º do art. 10º desta Portaria, para fins de pagamento referente aos dias de trabalho presenciais.

IZABEL VENINI MORAES BRITO
06/10/2023 às 17:02

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

SUGESTÃO: §2º No TCR, dentre outros registros, deve constar os dias que o participante deverá estar disponível para atividades síncronas, seja presencialmente ou no escritório digital.

IZABEL VENINI MORAES BRITO
06/10/2023 às 17:00

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

O Plano de trabalho do(a) participante poderia ser o "instrumento de gestão que tem por objetivo alocar as atividades que serão realizadas pelo participante, no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade" no lugar de "... alocar o percentual da carga horária disponível";

CLEUZENI SANTIAGO DA SILVA
06/10/2023 às 16:44

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

§2º No TCR, dentre outros, deve constar o registro de dias e horários que o participante deverá estar disponível para atividades síncronas, seja presencialmente ou no escritório digital.

IZABEL VENINI MORAES BRITO
06/10/2023 às 15:39

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

De acordo com o Art. 7º da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, não há limitação do quantitativo de servidores para o trabalho presencial. Dessa forma, solicita-se a adequação desse percentual para 20% do total de servidores de cada unidade — sobretudo, naquelas onde NÃO ocorre atendimento ao público.

PHELIPE ANDRE MATOS CRUZ
06/10/2023 às 11:58

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

II. mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, quando Plano Trabalho for maior que 30 (trinta) dias;

CLEYDENVER GUILHERMINO DOS SANTOS ROCHA
06/10/2023 às 09:54

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

II. mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, quando Plano Trabalho for maior que 30 (trinta) dias;

JULIANA DE SA SOUTO
06/10/2023 às 09:53

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

I. até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do Plano de Trabalho, quando este tiver duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias;

JULIANA DE SA SOUTO
06/10/2023 às 09:52

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

II. mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, quando Plano Trabalho for maior que 30 (trinta) dias;

FRANCISCO VANDERLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA
06/10/2023 às 09:52

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Conforme Art. 7º da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, não há limitação do quantitativo de servidores para o trabalho presencial. Com isso, sugere-se a adequação desse percentual para 20% do total de servidores da Unidade.

JULIANA DE SA SOUTO
06/10/2023 às 09:51

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

I. até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do Plano de Trabalho, quando este tiver duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias;

FRANCISCO VANDERLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA
06/10/2023 às 09:50

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

§1º É obrigatória a presença de, pelo menos, 20% do quantitativo dos(as) servidores(as) nas unidades para atendimento presencial. Retirar: considerando, quando necessário, a realização de revezamento nos regimes de teletrabalho parcial e integral.

DELCIANE DE FREITAS SILVA
06/10/2023 às 09:47

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

I. até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do Plano de Trabalho, quando este tiver duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias;

EUMAR DA SILVA COELHO
06/10/2023 às 09:46

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Conforme Art. 7º da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, não há limitação do quantitativo de servidores para atendimento presencial. Com isso, sugere-se a adequação desse percentual para 20% do total de servidores da Unidade, pois isso facilitará a participação de mais servidores no PGD e o revezamento exigido pelo §1º do Art. 5º desta minuta.

CARLOS BRUNO LIMA PESSOA
06/10/2023 às 09:45

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Ordem de priorização, Incisos I, II, III, compatível com a legislação vigente. Principalmente, com a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Portanto, a ordem desses critérios de priorização, incisos I, II e III, não podem ser modificadas.

FRANCISCO VANDERLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA
06/10/2023 às 09:45

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Conforme Art. 7º da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, não há limitação do quantitativo de servidores para o trabalho presencial. Com isso, sugere-se a adequação desse percentual para 20% do total de servidores da Unidade.

FRANCISCO VANDERLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA
06/10/2023 às 09:26

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Solicita-se modificação n o Art. 25 "Fica permitida a liberação de equipamentos E MATERIAIS DE EXPEDIENTE aos(às) servidores(as) que atuarem no PGD integral, mediante assinatura de termo de guarda e responsabilidade pelo solicitante através do Portal Administrativo- Patrimônio Móvel-Acautelamento

FRANCISCO VANDERLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA
05/10/2023 às 17:34

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Tendo em vista custos com passagens e com a permanência no município que sedia seu local de atuação, esse prazo pode ser muito curto para servidores que estarão em outros Estados.

PHELIPE ANDRE MATOS CRUZ
05/10/2023 às 17:32

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

É preciso atentar para o fato que o inciso III do Art. 26 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 diz que o servidor deve "estar disponível para SER CONTATADO [E NÃO EM ATIVIDADE] no horário de funcionamento do órgão ou da entidade...".

PHELIPE ANDRE MATOS CRUZ
05/10/2023 às 17:31

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

Onde se lê: inciso II, leia-se: inciso III.

MANOEL FRANCELINO DOS SANTOS FILHO
05/10/2023 às 16:21

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

No inciso II, artigo 26 da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, remete que é "responsabilidade do servidor está disponível para ser contatado no horário do funcionamento do órgão ou entidade", mas não afirma que o servidor deve desenvolver as suas atividades laborais no horário de funcionamento do órgão ou entidade. Nesse sentido, sugere-se que a redação do presente parágrafo seja: "O servidor deve estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução".

MANOEL FRANCELINO DOS SANTOS FILHO
05/10/2023 às 09:01

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

II. mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, quando Plano Trabalho for maior que 30 (trinta) dias;

EUMAR DA SILVA COELHO
05/10/2023 às 08:58

MINUTA DA PORTARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGD NA UNIFESSPA

§1º É obrigatória a presença de, pelo menos, 20% do quantitativo dos(as) servidores(as) nas unidades para atendimento presencial, considerando, quando necessário, a realização de revezamento no regime de teletrabalho parcial.

EUMAR DA SILVA COELHO