Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025
Sugestõa de texto: A Banca de Avaliação de Desempenho deverá considerar prioritariamente as atividades desenvolvidas no âmbito da Unifesspa, sem prejuízo daquelas realizadas em articulação com outras instituições de ensino, pesquisa ou extensão, bem como em eventos acadêmico-científicos, programas de pós-graduação interinstitucionais, acordos de cooperação e colaboração técnica e demais ações reconhecidamente vinculadas à atuação docente.
Justificando: A redação atual, ao limitar a análise da Banca de Avaliação de Desempenho às “atividades desenvolvidas no âmbito da Unifesspa”, mostra-se excessivamente restritiva e descolada da realidade da atuação docente. A carreira do magistério superior é, por natureza, articulada em redes e exige inserção regional, nacional e internacional, conforme estabelecem a Resolução CNE/CES nº 03/2007, que trata da formação docente, e a Política Nacional de Extensão Universitária.
A exclusão de atividades realizadas fora da Unifesspa compromete a valorização de práticas acadêmicas legítimas e estratégicas, como: Participações em programas de pós-graduação de outras instituições, muitas vezes em áreas com escassez de docentes titulados ou programas ainda em implementação; Cursos, oficinas e ações extensionistas realizadas em eventos regionais, nacionais ou internacionais; Projetos interinstitucionais com financiamento público (CAPES, CNPq, FAPs etc.); Acordos de cooperação técnico-científica com outras instituições de ensino, pesquisa e órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros.
Restringir o reconhecimento dessas ações representa não apenas um desestímulo ao desenvolvimento acadêmico qualificado, mas também uma possível violação ao princípio da isonomia, ao penalizar docentes mais engajados em articulações externas — frequentemente a serviço da própria Unifesspa.
Portanto, propõe-se que a redação seja ajustada de modo a incluir, de forma expressa, as atividades realizadas em articulação com outras instituições e redes de cooperação, desde que compatíveis com o exercício da função docente.
LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA