Timeline (Últimos 50 comentários)

06/07/2025 às 13:14

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

No anexo I, consta o seguinte texto no Quadro do Grupo VIII "Artigo publicado em revista indexada (ISSN), classificado nos estratos entre A1 e A8 na área (impresso ou meio eletrônico na internet), por artigo." Retirar o texto "...classificado nos estratos entre A1 e A8 na área...". Justificativa: A classificação dos artigos de A1 a A8 não será feita pela Capes da mesma maneira de como foi realizada para os periódicos, não temos diretriz dada pela Capes se eles vão publicizar estes dados em uma base como o Web qualis, além disso, essa classificação só será feita na avaliação de 2029 sobre a produção acadêmica do quadriênio 2025 a 2028. Sendo assim, até 2028 não haverá dados sobre a classificação dos artigos entre A1 a A8, pois a Capes irá realizar a avaliação em 2029. Mais um agravante, cada área do conhecimento possuem diretrizes distintas para classificação dos Artigos, algumas áreas vão priorizar os procedimentos 2 e 3 que constam no documento "Diretrizes Comuns da avaliação de permanência dos programa de pós-graduação stricto sensu" (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/19052025_20250502_DocumentoReferencial_FICHA.pdf) e no grupo VIII contempla apenas a métrica associada inteiramente ao procedimento 1. Outro agravante, vários docentes da Unifesspa participam de programas de pós-graduação que estão inseridos nas áreas interdisciplinar e/ou multidisciplinar, dessa forma restringir a pontuação para periódicos da área de formação da graduação ou algo similar irá prejudicar os docentes e vai na contramão das diretrizes para o ensino de graduação e pós-graduação que aponta cada vez mais para a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.

RUTHINEIA JESSICA ALVES DO NASCIMENTO
05/07/2025 às 20:40

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

"Para institutos sem programas de pós-graduação consolidados", a exemplo o IGE, que possui programas de pós graduações mas não há vagas para todos nem são em suas especialidades, este artigo inviabilizaria a promoção ou progressão. Sugestão:"b) Para institutos sem programas de pós-graduação consolidados ou com oferta limitada de vagas/áreas de atuação. Atividades equivalentes, como:......

NADSON WELKSON PEREIRA DE SOUZA
05/07/2025 às 00:06

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Um documento de referência aqui é a Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, do Ministério da Educação. Poderíamos propor adotar os itens do Art. 5º da Portaria, na resolução como norteador.

ADRIANO ALVES RABELO
02/07/2025 às 18:26

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Redação sugerida: Art. 32. Os efeitos financeiros das Progressões e Promoções terão início na data de cumprimento do interstício mínimo exigido para o nível almejado, desde que todos os requisitos desta Resolução sejam atendidos. Exceto para promoção à classe de Professor Titular, cujos efeitos financeiros começarão na data de protocolo do requerimento, desde que o Memorial ou Tese já conste integralmente do processo naquele momento.

ADRIANO ALVES RABELO
02/07/2025 às 13:26

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugestão: Definir uma data para esse atualizado.

VINICIUS VESCOVI
02/07/2025 às 13:24

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Concordo com os comentários anteriores. A interpretação atual do texto pode levar a crer que atividades fora da Unifesspa não serão avaliadas, o que acredito não ser a intenção. A avaliação deveria se restringir ao período de lotação do docente na Unifesspa. Por isso, sugiro a seguinte alteração para maior clareza: "A banca de avaliação de desempenho considerará somente as atividades realizadas pelo docente durante o período em que ele esteve lotado em uma unidade da Unifesspa."

VINICIUS VESCOVI
02/07/2025 às 12:51

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

A portaria de estabilidade pode atuar como impeditivo para progressão, mas não deveria se aplicar à retribuição por titulação. Um docente que inicia a carreira como mestre e conclui o doutorado durante o estágio probatório deveria ter direito à retribuição equivalente.

FERNANDO DE GUSMAO COUTINHO
02/07/2025 às 12:47

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O que seria um lattes atualizado? Seria um dia? uma semana? um mês? um ano? Para deixar o texto mais claro, sugiro definir uma data para essa atualização.

VINICIUS VESCOVI
02/07/2025 às 12:45

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O afastamento sem ônus não recai sobre as contribuições que o docente presta em nome da universidade.

FERNANDO DE GUSMAO COUTINHO
02/07/2025 às 12:41

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O período de trinta dias deve ser alterado para sessenta dias, seguindo a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, como bem pontuou a professora LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA.

VINICIUS VESCOVI
02/07/2025 às 12:23

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugiro suprimir o termo referente a progressão de professor Associado, pois os capítulos VIII e IX mencionados no parágrafos, abordam especificamente as condições para a progressão apenas a classe de professor Titular.

VINICIUS VESCOVI
02/07/2025 às 12:16

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugiro rescrever o parágrafo, achei que o texto ficou confuso.

VINICIUS VESCOVI
01/07/2025 às 19:09

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O artigo 19 deve ser suprimido porque há uma incompatibilidade entre número de docentes e número de programas de pós-graduação. Outro ponto a ser considerado é que há diversos professores com pesquisas - as mais distintas possíveis - que não são equivalentes com as áreas de concentração e nem com as linhas de pesquisa nos programas de pós-graduações da Unifesspa, o que pode acarretar em injustiça quando o docente requerer promoção à classe D.

HUGO ROGERIO HAGE SERRA
01/07/2025 às 02:17

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sigo totalmente de acordo com o comentário acima.

MARCUS VINICIUS REIS
01/07/2025 às 02:14

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sigo o comentário: 'Sugiro usarmos apenas o relatório do SISPLD e fornecer os comprobatórios'

MARCUS VINICIUS REIS
01/07/2025 às 00:20

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Como já elencado por outros colegas, na Unifesspa ainda não há pós-graduações stricto sensu suficientes para lotar todos os(as) professores(as). Nesse sentido, é importante que o item a) seja excluído e que o item b) não fique exclusivo para "institutos sem programas de pós-graduação consolidados". Portanto, devem ser analisadas questões como a ausência de programa de pós-graduação na área específica de atuação de muitos(as) docentes, ou mesmo em áreas afins; ou ainda o fato de que - por conta do número limitado de programas, muitos(as) docentes atuam em "área de concentração" diversa dos programas ofertados. Quanto ao item b), note-se que, embora as atividades de extensão constem no enunciado do item 19, elas não estão sendo explicitadas aqui. Creio que esse ponto também deve ser ajustado.

JANAILSON MACEDO LUIZ
29/06/2025 às 15:40

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Assim como há pontuação mínima sugiro que o relatório seja entregue com um limite máximo de pontos a ser apresentados (talvez o teto poderia ser o triplo da pontuação mínima necessária, no caso tem tela, o relatório seria entregue com no máximo 360 pontos). Isso deve ser considerado pensando no princípio da eficiência e celeridade. Se o mínimo para a progressão são 120 pontos não faz sentido apresentar um relatório com centenas de páginas e milhares de pontos. Devemos lembrar que a banca presta um trabalho voluntário para beneficiar o próprio colega que solicita a progressão. Relatórios com pontuação dez vezes acima do necessário apenas servem para onerar a banca e atrasar a análise do processo.

JOSUE BERLESI
29/06/2025 às 15:04

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Modificar para a seguinte sentença: "II - Experiência, nos últimos dez anos, em pesquisa, comprovada por publicações em veículos arbitrados na área de atuação do candidato OU EM ÁREAS AFINS, BEM COMO..." Justifica-se esta modificação pelo fato de que um professor pleiteante ao cargo de titular pode ser alocado em programas de pós-graduações da sua própria área de formação, assim como ele pode estar incluso em programas INTERDISCIPLINARES, de acordo com a Capes. Além do mais, ao final dessa frase, deve-se inserir a expressão "BEM COMO", visto que ela está relacionada diretamente ao inciso II deste artigo. Justifica-se essa modificação porque, como já fora comentado pelo professor Armando, não há programas de pós-graduação que atendam a todos os docentes da Unifesspa.

HUGO ROGERIO HAGE SERRA
29/06/2025 às 11:28

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O artigo 25 está no capítulo X.

JOSUE BERLESI
28/06/2025 às 19:49

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O uso do Sisplad simplifica o processo e o torna mais eficiente. Sugiro utilizar o relatório do Sisplad.

JOSUE BERLESI
28/06/2025 às 14:28

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

O que define "notória amizade"? Um bom relacionamento profissional com os colegas de curso impediria integrar a banca dos mesmos?

JOSUE BERLESI
28/06/2025 às 00:02

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Quanto ao anexo da tabela GRUPO VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO sugiro add: 19. Membro de comissão institucional de caráter temporário ou ad hoc, criada em âmbito de unidade acadêmica ou subunidade, com finalidade acadêmica, pedagógica, técnica ou de representação, desde que haja comprovação formal (por portaria, convocação, ata ou declaração da chefia). Justificativa: A proposta visa assegurar reconhecimento à participação docente em comissões de caráter temporário, comissões locais ou de assessoramento técnico criadas em níveis descentralizados da universidade. Tais comissões cumprem papel estratégico na gestão colegiada e na execução das atividades acadêmicas, como reformulação de projetos pedagógicos, organização de semanas acadêmicas, comissões de avaliação de práticas profissionais, entre outras. Embora já se reconheçam comissões em níveis superiores, este item busca garantir clareza e evitar omissões no processo de pontuação para fins de progressão funcional.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:56

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Na tabela de pontuação sugiro adicionar no GRUPO IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO Desenvolvimento e/ou participação em Ação de extensão: 11. Desenvolvimento e/ou participação em oficinas, atividades culturais, práticas integrativas, intervenções pedagógicas, tecnológicas ou comunitárias (por atividade). 12. 12. Desenvolvimento e/ou participação em ações extensionistas esporádicas, atendendo a demandas da comunidade externa, ainda que não vinculadas a projetos registrados na Proex, (por ação). Justificativa: Essa proposta visa reconhecer o engajamento docente em atividades extensionistas de caráter emergencial, comunitário ou territorial que, embora não formalizadas como projeto junto à Proex, respondem a demandas sociais concretas, alinhadas à função pública e social da universidade. Tais ações estão previstas nas diretrizes da extensão universitária como formas legítimas de interação com a sociedade, especialmente quando envolvem iniciativas interdisciplinares, formativas ou de apoio técnico, científico ou cultural. A inclusão desse item amplia o escopo avaliativo, sem comprometer a exigência de comprovação da atividade por meio de documentação institucional (tais como ofícios, convites, declarações de participação ou relatórios assinados por chefia ou coordenação de curso/unidade).

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:44

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

que tal 6 (seis) meses que corresponde a pouco mais de um período acadêmico?

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:38

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Concordo com o prof Arrmando que não temos PPG suficientes no ambito da Unifesspa, sugiro suprimir este artigo

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:22

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugiro tirar "da Unifesspa". Justificativa:Programas em Rede, Colaboração com outros PPG e outras IES casos de cooperação e/ou colaboração técnica entre outras possibilidades que por lei são garantidas ao servidor. Um direito não pode restringir outro. Sugiro Incluir: I – Ensino na educação superior, conforme o Art. 44 da Lei 9.394/96, abrangendo as atividades formalmente incorporadas aos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da instituição de exercício do docente, bem como aquelas desenvolvidas no âmbito de programas em rede, parcerias interinstitucionais, projetos de cooperação e/ou colaboração técnica com outras instituições de ensino superior, observada a legislação vigente e os princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:15

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

A justificativa é a mesma que fiz anteriormente sobre o mesmo termo relacionada a subjetividade e outros criterios segue novamente: A exigência de um formulário de avaliação de assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente, quando não amparada por critérios objetivos e previamente definidos, pode resultar em subjetividade excessiva, já que a noção de "qualidade" pode variar significativamente entre dirigentes e carecer de parâmetros claros. Isso abre margem para avaliações enviesadas ou mesmo injustas, comprometendo a transparência do processo. A ausência de critérios formais e documentados também pode levar à judicialização, especialmente nos casos em que pareceres negativos são emitidos sem fundamentação adequada. Além disso, tal exigência pode representar uma inversão da lógica da avaliação acadêmica, que deve estar pautada na produção técnica, científica e pedagógica comprovada, e não em percepções subjetivas sobre o comportamento institucional do servidor. Por fim, há o risco de que a avaliação dependa de relações políticas ou pessoais com a chefia, o que compromete os princípios de isonomia e impessoalidade que devem nortear os processos de progressão e promoção funcional.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:09

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Seria uma declaração? Será que realmente é necessário?

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 23:02

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugestõa de texto: A Banca de Avaliação de Desempenho deverá considerar prioritariamente as atividades desenvolvidas no âmbito da Unifesspa, sem prejuízo daquelas realizadas em articulação com outras instituições de ensino, pesquisa ou extensão, bem como em eventos acadêmico-científicos, programas de pós-graduação interinstitucionais, acordos de cooperação e colaboração técnica e demais ações reconhecidamente vinculadas à atuação docente. Justificando: A redação atual, ao limitar a análise da Banca de Avaliação de Desempenho às “atividades desenvolvidas no âmbito da Unifesspa”, mostra-se excessivamente restritiva e descolada da realidade da atuação docente. A carreira do magistério superior é, por natureza, articulada em redes e exige inserção regional, nacional e internacional, conforme estabelecem a Resolução CNE/CES nº 03/2007, que trata da formação docente, e a Política Nacional de Extensão Universitária. A exclusão de atividades realizadas fora da Unifesspa compromete a valorização de práticas acadêmicas legítimas e estratégicas, como: Participações em programas de pós-graduação de outras instituições, muitas vezes em áreas com escassez de docentes titulados ou programas ainda em implementação; Cursos, oficinas e ações extensionistas realizadas em eventos regionais, nacionais ou internacionais; Projetos interinstitucionais com financiamento público (CAPES, CNPq, FAPs etc.); Acordos de cooperação técnico-científica com outras instituições de ensino, pesquisa e órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros. Restringir o reconhecimento dessas ações representa não apenas um desestímulo ao desenvolvimento acadêmico qualificado, mas também uma possível violação ao princípio da isonomia, ao penalizar docentes mais engajados em articulações externas — frequentemente a serviço da própria Unifesspa. Portanto, propõe-se que a redação seja ajustada de modo a incluir, de forma expressa, as atividades realizadas em articulação com outras instituições e redes de cooperação, desde que compatíveis com o exercício da função docente.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:53

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugestão: IX – Formulário de registro de assiduidade e desempenho institucional do docente, com base em critérios objetivos previamente estabelecidos, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente da unidade, ressalvado que sua utilização deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e ampla defesa. Justificativa: A exigência de um formulário de avaliação de assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente, quando não amparada por critérios objetivos e previamente definidos, pode resultar em subjetividade excessiva, já que a noção de "qualidade" pode variar significativamente entre dirigentes e carecer de parâmetros claros. Isso abre margem para avaliações enviesadas ou mesmo injustas, comprometendo a transparência do processo. A ausência de critérios formais e documentados também pode levar à judicialização, especialmente nos casos em que pareceres negativos são emitidos sem fundamentação adequada. Além disso, tal exigência pode representar uma inversão da lógica da avaliação acadêmica, que deve estar pautada na produção técnica, científica e pedagógica comprovada, e não em percepções subjetivas sobre o comportamento institucional do servidor. Por fim, há o risco de que a avaliação dependa de relações políticas ou pessoais com a chefia, o que compromete os princípios de isonomia e impessoalidade que devem nortear os processos de progressão e promoção funcional.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:46

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

parece estar incompleto ou a letra "e" após o ponto e vírgula esta sobrando

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:44

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

esta confuso, da impressão que só se aplica no caso de acidente de trabalho ou doença especificada em lei ....

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:42

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugestão de texto: Parágrafo único. Ao docente que esteja exercendo cargo administrativo na Unifesspa, em regime de tempo integral com portaria de 40 horas, ou que tenha sido cedido para exercício em órgão público (como os Ministérios da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação ou outros correlatos à sua área de atuação), é permitida a Progressão ou Promoção Funcional com base nas atividades inerentes à função administrativa exercida, sem prejuízo de pontuação, durante o período em que estiver no exercício da referida função. Para a Promoção a Professor Associado ou Titular, deverão ser observados os critérios dos Capítulos VIII e IX, respectivamente, assegurando-se, no entanto, que o tempo dedicado à função administrativa seja considerado como efetivo exercício e pontuado conforme regulamentação institucional. Justificando: O texto proposto garante o direito ao desenvolvimento funcional do docente que exerce cargo administrativo, assegurando que esse período seja reconhecido como parte do efetivo exercício da atividade acadêmica. Evita-se, assim, que o servidor seja penalizado por cumprir uma missão institucional estratégica, de caráter técnico e gerencial. Ao mesmo tempo, mantém-se a exigência de memorial e dos critérios qualitativos previstos para as promoções a Professor Associado e Titular, sem desconsiderar a relevância da atuação na gestão pública universitária.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:38

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugestão de texto: Ao docente que se encontrar em gozo de licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença para capacitação, afastamento para cursar programas de pós-graduação stricto sensu, estágio pós-doutoral ou exercer cargos administrativos, será garantida, para fins de progressão ou promoção funcional na carreira, a proporcionalização dos pontos exigidos para atividades pedagógicas, independentemente de o afastamento se iniciar ou encerrar no início, meio ou fim do semestre do interstício. Justificando: A proporcionalização das exigências pedagógicas deve ocorrer sempre que o docente tiver seu tempo de efetivo exercício reduzido por afastamento legalmente previsto. A delimitação exclusivamente ao "meio do semestre" é excessivamente restritiva e desconsidera o direito à avaliação equânime. Além disso, essa interpretação respeita os princípios da: Legalidade: já que tais afastamentos estão previstos e amparados por lei. Isonomia: garantindo tratamento igual entre docentes com distintos momentos de afastamento. Razoabilidade e proporcionalidade: pois exige-se apenas o que é condizente com o tempo efetivamente trabalhado.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:34

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Modificação para: Licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a sessenta dias em período de doze meses nos termos da legislação vigente (art. 83, §1º, da Lei nº 8.112/90). Justificando: A licença para tratamento de saúde de pessoa da família, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112/1990, é um direito do servidor público federal, concedido com remuneração por até 60 dias no período de 12 meses. Diante disso, propõe-se que o período de licença com remuneração, observado o limite legal de 60 dias, não seja considerado como causa de interrupção do interstício para fins de progressão funcional, por não se tratar de afastamento incompatível com o conceito de efetivo exercício.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:22

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Além dos projetos poderiamos considerar ações de extensões que ocorrem pontualmente e não estão atreladas a um projeto vigente.

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 22:17

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Com relação ao comentário anterior acredito que o termo "Relatório de Atividades Ensino, Pesquisa e Extensão e Gestão desenvolvidas pelo docente durante o período do interstício, com comprovantes" é mais adequado do que o relatório do sisplad sugerido. Pois, nemtodas as comprovações entram no sisplad, o docente pode ter participado de eventos de extensão sem ter um projeto formalizado ainda, pode participar de atividades adm que não alocam CH, pode ministrar disciplinas PPG que ainda não estão cadastrados entre outras situações

LETICIA DIAS LIMA JEDLICKA
27/06/2025 às 21:14

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Retirada do artigo 19 por completo. Não há pós-graduação suficiente na Unifesspa para alocar todos os professores. E ainda, as que exsitem, como a que no momento estou coordenando, sofre com a falta de espaço físico e de técnicos. Tais elemntos são critérios de avaliação CAPES para manter a pós-graduação em funcionamento. Em um futuro não tão distante, com condições de funcionamenteo não ideais, os programas de pós-graduação ainda podem ser descredenciados.

ARMANDO WILSON TAFNER JUNIOR
27/06/2025 às 20:59

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

A existência de programa de pós-graduação stricto sensu no instituto em que atua o/a docente não garante que o pesquisador seja acolhido no programa por conta da área de concentração da referida pós-graduação. Assim, o/a docente que possui pesquisas divergentes da área de concentração da pós-graduação não pode ser penalizado. Exemplo concreto: O Mestrado em História no Campus de Marabá tem como área de concentração "História e Cultura na Amazônia", de modo que todas as pesquisas do ppghist devem estar relacionadas a essa temática, com isso, um docente que tenha sua trajetória acadêmica dedicada ao estudo da história antiga do Oriente Médio não poderá compor o programa. Frente a isso, minha sugestão de redação para a letra "a" seria a seguinte: "Orientação ou coorientação em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC desde que as áreas de concentração dos programas tenham relação com as temáticas de pesquisa do/da docente". Para o caso de colegas que tenham pesquisas divergentes das áreas de concentração dos programas de pós-graduação a sugestão é serem inseridos nos critérios elencados na letra b.

JOSUE BERLESI
27/06/2025 às 18:03

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

No anexo I, sugiro corrigir: - GRUPO VII - ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO - Retirar "(o que seria?)" do ponto 13

LUCIANA KINOSHITA BARROS
27/06/2025 às 18:02

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

No anexo I, sugiro as seguintes inclusões: - GRUPO II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO - Incluir orientação de aluno do PIVIC - GRUPO III – PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS - Incluir participação em banca de estágio probatório

LUCIANA KINOSHITA BARROS
27/06/2025 às 15:00

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

VII - Outros agentes públicos designados pelos gestores e gestoras como integrantes de rede de acolhimento devido a seu envolvimento com ações de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão ligados ao combate a assédio moral e/ou assédio sexual e/ou importunação sexual e/ou discriminação. Para que outros agentes sejam reconhecidas como integrantes da Rede de Acolhimento, é necessário que sua inserção seja aprovada anualmente em reunião de colegiado e que eles participem das formações descritas no artigo 10, parágrafo 1.

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 14:58

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

§ 5º As atividades serão incorporadas ao calendário da universidade, para garantir ampla participação de agentes públicos.

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 14:57

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

I - agentes públicos em geral, em caráter obrigatório;

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 14:55

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

I - divulgar informações sobre assédio e discriminação e os procedimentos para lidar com esses casos. A divulgação deve incluir, não estando restrita a: cartazes colados em todas as unidades, mensagens divulgadas por e-mail e redes sociais; panfletos a serem distribuídos em eventos e disponíveis nas secretarias dos cursos; eventos educativos; II - realizar campanhas e eventos para promover relações respeitosas. Os eventos devem ser incorporados ao calendário da universidade, de modo a garantir ampla participação de docentes, discentes e técnicos(as); III - designar pessoal qualificado para acolher os denunciantes. Cada campus deve ter pelo menos um espaço físico em um horário semanal amplamente divulgado exclusivo para acolhimento de denunciantes;

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 14:52

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

Incluir artigo com definição de Importunação Sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 14:51

MINUTA - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

Incluir também importunação sexual. Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Mora, Assédio Sexual, Importunação Sexual e da Discriminação no Âmbito da Unifesspa

MARINA WEYL COSTA
27/06/2025 às 13:33

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugiro o uso do Anexo I para a elaboração da Tabela Resumo, e suprimir o inciso VI.

EMMANUELLE SA FREITAS FEITOSA
27/06/2025 às 13:31

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Sugiro o uso do Anexo I apenas para consulta pelo docente interessado para a elaboração da Tabela Resumo exigida no inciso VII. Minha sugestão visa reduzir dados redundantes e dar mais objetividade nas informações relevantes para quem avalia e menor complexidade para o processo que pode ser simplificado.

EMMANUELLE SA FREITAS FEITOSA
27/06/2025 às 13:28

Minuta de Resolução para Promoção/Progressão Funcional 2025

Bem elaborado o capítulo.

DAVID NOGUEIRA SILVA MARZZONI